Todos os contribuintes que estiverem enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme regulamentado no inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15 em 14/07/2015. Para mais detalhes sobre outras substituições possíveis com a NF-e modelo 55 , favor consultar a Secretaria da Fazenda de seu estado.