Existem duas obrigatoriedades que se aplicam a todo usuário de música, após execução pública:
1- o envio da programação musical ao Ecad no mês seguinte à sua execução. 2- tornar pública e de livre acesso em seu sítio eletrônico (website), ou não havendo este, no local da comunicação e em sua sede, a relação completa das obras e fonogramas utilizados, juntamente com os valores pagos.