NFCom 62

A NFCom (Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) que substitui a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicação (modelos 21 e 22), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pela Fisco.

Quem deve emitir a NFCom?

  • A NFCom deve ser emitida por contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que exerçam prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, como Emissoras de Rádio e Televisão.

O que é preciso para emitir a NFCom?

  • Solicitar autorização para a SEFAZ do seu estado, para iniciar a emissão da nota fiscal de comunicação (NFCom) modelo 62. Sugerimos que contate o contador responsável pela sua emissora.
  • Internet e Certificado Digital A1 ou A3.
  • Versão atualizada do nosso aplicativo TRAFFIC (Roteiro Comercial e Gestão Financeira).

A partir de quando será obrigatória a NFCom?

  • A partir de 1º de Abril de 2025 é obrigatório o uso da NFCom, para os contribuintes do ICMS.

Nosso aplicativo está preparado para emissão da NFCom 62. Conte com o apoio profissional da Pulsar Multimedia, que há mais de 30 anos presta serviços à emissoras de rádio.

Faça contato em caso de dúvidas. Teremos prazer em te atender!

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